Em situações de sinistro de trânsito, muitos condutores ficam em dúvida sobre como proceder, especialmente quanto à retirada dos veículos, à necessidade de acionar os órgãos competentes e à forma correta de registrar o ocorrido. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju orienta motoristas sobre as medidas que devem ser adotadas em casos com ou sem vítima.

Em situações de sinistro de trânsito, muitos condutores ficam em dúvida sobre como proceder, especialmente quanto à retirada dos veículos, à necessidade de acionar os órgãos competentes e à forma correta de registrar o ocorrido. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju orienta motoristas sobre as medidas que devem ser adotadas em casos com ou sem vítima.

Segundo dados parciais da SMTT, neste ano, até o dia 31 de outubro, já foram registrados 3.100 sinistros de trânsito, sendo 1.954 sem vítimas e 1.146 com vítimas. De acordo com o diretor de Trânsito da SMTT, Julio César Zambon, em qualquer que seja a situação, o primeiro passo deve ser a sinalização adequada do local. “A primeira providência é adotar medidas de segurança para evitar novos sinistros. O condutor deve posicionar o triângulo atrás do veículo, a uma distância suficiente para alertar os demais motoristas que transitam pela mesma via”, destacou.

Nas situações em que o sinistro não envolve vítimas, os condutores devem acionar a SMTT, por meio do número 118, e obrigatoriamente devem retirar os veículos do local, para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. A orientação está prevista nos artigos 26 e 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o motorista descumpra essa norma, comete infração média, sujeita à multa e perda de quatro pontos na CNH.

“Os condutores devem retirar os veículos o quanto antes, não precisam esperar os agentes da SMTT chegarem. O objetivo é evitar novos acidentes e manter o trânsito fluindo. A prioridade é a segurança viária como um todo, em detrimento de um acidente específico”, explicou Zambon. Após a retirada dos veículos, os envolvidos podem registrar a ocorrência com a chegada da SMTT no local, ou por meio da Polícia Civil, tanto pela internet, quanto presencialmente em uma delegacia.

O agente de trânsito José Diego Souza destaca que, antes de registrar a ocorrência, é fundamental que o condutor tenha algumas atitudes que garantam segurança e respaldo em relação ao sinistro. “É importante que todo condutor que se envolve em um sinistro, principalmente aqueles em que não há vítima, que ele tenha a consciência de, imediatamente, fazer um registro fotográfico da parte frontal ou da parte lateral, e uma foto mais panorâmica dos veículos”, disse.

Sinistros com vítima

Já nos casos em que o sinistro envolve vítimas, o procedimento deve ser diferente. Além de sinalizar o local, os condutores devem acionar imediatamente o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), através do 190 e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, através do número 192, informando o local exato e a gravidade da ocorrência.
O diretor de Trânsito Julio Zambon explica que, nessas situações, a SMTT também pode ser acionada, e os agentes se deslocam até o local para orientar o tráfego e garantir a segurança viária até a chegada das equipes de emergência. “Quando a SMTT é chamada, os agentes prestam toda a orientação no trânsito para dar segurança, tanto aos veículos envolvidos, quanto ao atendimento prestado pelo Samu”, afirmou o diretor.

Outra orientação é que, em sinistros com vítima, o condutor não deve tentar socorrer as pessoas feridas, mas aguardar a chegada das equipes de saúde, que são treinadas para realizar o atendimento médico adequado e os primeiros socorros. Além disso, os veículos não devem ser removidos do local antes da liberação das autoridades competentes, uma vez que a Polícia Civil poderá realizar a perícia técnica.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 176, nesses casos, a omissão de socorro às vítimas e não preservar o local do sinistro, de forma que auxilie os trabalhos da polícia e da perícia, acarretam em infração gravíssima, cuja penalidade é multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.